ELH – ESTRATÉGIA LOCAL DE HABITAÇÃO

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Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar ”art.º 65.º da Constituição da República Portuguesa.”
As dificuldades dos munícipes do concelho de Santa Marta de Penaguião em aceder a este direito constitucionalmente garantido, têm vindo a agravar-se, e por isso, consciente desta problemática, a Câmara Municipal tem vindo a promover continuamente diversas iniciativas – construção de bairros sociais; recuperação de habitações degradadas; apoio em pequenas reparações/intervenções – de forma a colmatar estas dificuldades.
No entanto, não sendo suficiente, urge a necessidade de encontrar um plano para todo o território concelhio, abrangente, e que diminua drasticamente a longa listagem de candidatos a habitações sociais existente nestes serviços.
O Município de Santa Marta de Penaguião vai dar início à elaboração de um plano de Estratégia Local de Habitação (ELH), no âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação.
Este será um documento enquadrador das necessidades e das potenciais soluções em matéria de acesso à habitação adequada e capaz de dar resposta às necessidades dos atuais e dos potenciais residentes do concelho de Santa Marta de Penaguião.
Sendo um documento, de extrema relevância e importância para o Município, tem como grandes objetivos: qualificar o tecido urbano e potenciar o bem-estar social, assegurar o acesso a uma habitação condigna a todas as famílias, dar prioridade às operações de reabilitação do parque habitacional e gerar nova habitação adaptada a suprir carências específicas, promover o mercado de arrendamento no concelho e apostar num modelo de gestão habitacional inteligente e próximo dos munícipes.
A elaboração da estratégia integra um momento de diagnóstico e caracterização do contexto atual, e um momento subsequente de definição de opções estratégicas.
Para o diagnóstico é essencial a recolha e sistematização da informação, quantitativa e qualitativa que permita traçar um retrato real do concelho, quanto mais real o retrato, melhor a sua análise e posteriores soluções.
Por isso, dirija-se à sua Junta de Freguesia, se possuir os seguintes Critérios Mínimos de admissão:
– Os seus rendimentos per capita familiares não ultrapassem os 1.743,04€ brutos;
– A habitação alvo de reforma/recuperação é própria e permanente;
-Priorizar-se-á a resolução de situações habitacionais indignas, de insalubridade e segurança e/ou de precaridade e/ou sobrelotação, mas também pode incidir sobre todo o tipo de carências habitacionais, ou seja, sobre as situações de dificuldade de acesso à habitação.
Para mais informações pode consultar:
Decreto-Lei n.º 37/2018
1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação