QUEIMAS E QUEIMADAS

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A REALIZAÇÃO DE QUEIMAS E QUEIMADAS DEVE SER COMUNICADA À CÂMARA MUNICIPAL

Com o objetivo de corrigir comportamentos de risco antes do verão e do período crítico da defesa da floresta contra incêndios, a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, de acordo com nº 2 do Artigo 28º do Decreto-Lei nº 14/2019 de 21 de janeiro, informa que: “Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local.

A realização de queimas serve para eliminar os sobrantes de exploração, cortados e amontoados e não estava sujeita, até agora, a comunicação prévia. Mantém-se, a proibição para o período crítico de incêndios (nível muito elevado e máximo).
A realização de queimadas que normalmente viabiliza a limpeza de terrenos e a renovação de pastagens só é permitida após licenciamento na Câmara Municipal, como já ocorria. 

Para a comunicação prévia utilize o formulário abaixo ou contacte através do nº 254 810 130.

A não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€.
A Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião apela a todos que usem da máxima precaução na realização destas atividades e que evitem comportamentos de risco.